OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento430 de 28/11/2014
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 221/2014, em 04/12/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstala as 1ª e 2ª Varas Federais e a 1ª Vara-Gabinete da 44ª Subseção Judiciária - Barueri.
Status[Alterado] Provimento nº 88, 02/02/2024
[Alterado] Provimento nº 89, 02/02/2024

PROVIMENTO Nº 430, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Instala as 1ª e 2ª Varas Federais e a 1ª Vara-Gabinete da 44ª Subseção Judiciária – Barueri.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as decisões proferidas nas 338ª e 344ª Sessões Ordinárias, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16 de maio de 2013 e 17 de setembro de 2013, respectivamente;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 272, de 18 de dezembro de 2013, e nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, que alteraram a localização de três Varas Federais destinadas à Terceira Região para o município de Barueri;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0017051-70.2014.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar na 44ª Subseção Judiciária - Barueri, a partir de 16 de dezembro de 2014, a 1ª e a 2ª Varas Federais, com competência mista, e a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/20012, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, todas criadas pela Lei nº 12.011/2009.

Art. 2º As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Barueri terão jurisdição sobre os municípios de Araçariguama, Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.

Art. 3º Em virtude do disposto no artigo 2º:

I - as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Osasco terão jurisdição sobre os municípios de Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e Osasco.

II - as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo terão jurisdição sobre os municípios de Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.

(Artigo 3.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 430, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 8.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, em razão da ampliação da jurisdição das varas criminais da Capital e da fixação de suas competências e jurisdições, assim como das do Juizado Especial de São Paulo na forma do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, e de seu Anexo I)

III - as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba terão jurisdição sobre os municípios de Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(Artigo 3.º, inciso III, do Provimento CJF3R n.º 430, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 8.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 88, de 02/02/2024, em razão da ampliação da jurisdição das varas federais de Sorocaba e da fixação das competências e das jurisdições das unidades judiciárias da 10.ª Subseção Judiciária de Sorocaba na forma do Provimento CJF3R 88, de 02/02/2024, e de seu Anexo I)

Art. 4º Revogar os seguintes Provimentos CJF3R: nº 402, de 16 de janeiro de 2014, o artigo 5º; nº 399, de 6 de dezembro de 2013, o artigo 8º; nº 398, de 6 de dezembro de 2013, o artigo 4º; nº 396, de 2 de dezembro de 2013, o artigo 3º; nº 395, de 8 de novembro de 2013, o artigo 5º, incisos I, III e V; nº 394, de 4 de setembro de 2013, o artigo 3º, inciso III; nº 389, de 10 de junho de 2013, o artigo 4º, incisos III e IV; nº 383, de 17 de maio de 2013, o artigo 4º, inciso I; nº 335, de 14 de novembro de 2011, o artigo 4º, inciso I; nº 324, de 13 de dezembro de 2010, os artigos 2º e 3º; nº 319, de 25 de novembro de 2010, o artigo 4º; nº 289, de 12 de novembro de 2007, o artigo 8º; nº 283, de 15 de janeiro de 2007, o artigo 4º e o Anexo IV; nº 265, de 5 de abril de 2005, o artigo 3º; nº 241, de 13 de outubro de 2004, o artigo 4º; nº 226, de 26 de novembro de 2001, o artigo 4º e o Anexo II; nº 225, de 16 de agosto de 2001, o Anexo II; nº 195, de 13 de abril de 2000, o artigo 1º, inciso V, e o Anexo V; nº 194, de 12 de abril de 2000; nº 114, de 29 de setembro de 1995, no que se refere à Subseção Judiciária de Sorocaba; e nº 94, de 25 de abril de 1994, o artigo 2º.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

* Ampliação da jurisdição das varas criminais da Capital e da fixação de suas competências e jurisdições, assim como das do Juizado Especial de São Paulo na forma do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, e de seu Anexo I.

* Ampliação da jurisdição das varas federais de Sorocaba e da fixação das competências e das jurisdições das unidades judiciárias da 10.ª Subseção Judiciária de Sorocaba na forma do Provimento CJF3R 88, de 02/02/2024, e de seu Anexo I.